Transportadora indeniza família de vítima fatal em SE

Vendedor foi atropelado por caminhão a serviço dos Correios

Fonte: TRF 5ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, nesta quinta-feira (21) a condenação da empresa Transportes Gerais Botafogo Ltda. ao pagamento de indenização à família Pereira dos Santos pelo atropelamento seguido de morte do vendedor José Leandro dos Santos. O acidente ocorreu em fevereiro de 2003, em Aracaju (SE). A empresa transportadora era contratada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).


Leandro dos Santos tinha 85 anos e trabalhava na feira com a família. No dia 15 de fevereiro de 2003, foi atropelado por um caminhão de tração, na esquina da Rua Rio Grande do Sul com Rua Acre, no bairro Américo. O motorista J.Q.L.N. estava se dirigindo para uma entrega de carga da contratante ECT, por ordem da transportadora Botafogo. O condutor teria solicitado o socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas a vítima não resistiu aos ferimentos.


A viúva Josefa Pereira dos Santos, 67, pediu reparação na Justiça Federal, acompanhada das filhas Silvania P. dos Santos, 30, Rosemary P. dos Santos, 26 e Maria de Lourdes P. Santos, 23. A sentença condenou a ECT e a empresa Transportes Botafogo ao pagamento de pensão mensal correspondente a um salário mínimo, pelo período de cinco anos, R$131,70, por danos materiais, e R$ 30 mil a cada uma das requerentes (no total de R$ 120 mil), a título de danos morais. O Juízo da 1ª Vara Federal (SE) excluiu J.Q.L.N da relação processual.


A ECT apelou, sob o argumento de que não tinha responsabilidade sobre o acidente. A empresa transportadora também apelou, alegando excesso na condenação. A 3ª Turma, por unanimidade, manteve as condenações e, por maioria, considerou a Transportes Botafogo principal responsável pelos danos e a ECT responsável subsidiária, e não solidária, como determinava a sentença (só paga se a outra ré não puder pagar). O relator, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel, conduziu o voto prevalecente.

 

Palavras-chave: Indenização; Família; Atropelamento; Transportes Gerais Botafogo Ltda.

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