Negada liberdade a investigado por estelionato em razão de cheque sem fundo

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido liminar de liberdade para preso por emissão de cheque sem fundo em 1997. O suposto estelionatário afirmava que a prisão seria ilegal por decorrente da falta de resposta à citação feita em domicílio diverso do seu, já que havia se mudado há muito da cidade.

Para a defesa, o fato de o paciente ter residência fixa, ainda que fora do distrito de culpa, e já ter pedido em juízo o reconhecimento da nulidade da citação autorizariam a concessão da ordem. As mesmas alegações já haviam sido feitas em habeas-corpus anteriormente indeferido também no período de recesso forense.

O ministro Edson Vidigal considerou que a pretensão da defesa é satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito do pedido de habeas-corpus, que é de competência exclusiva da Turma, impossível de apreciação em caráter liminar. Por isso, encaminhou pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e determinou o posterior envio ao Ministério Público, para parecer. O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma, e terá como relator o ministro Nilson Naves.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC 52873

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