Negada liberdade a denunciado por seqüestro de parentes de ex-membro do PCC

Fonte: STJ

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Apontado pelo Ministério Público como integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Abel Pacheco de Andrade continuará preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou reconsideração em uma ação de habeas-corpus movida pela defesa de Andrade. Ele teria participado do seqüestro de duas pessoas a mando do PCC, em março do ano passado, na cidade de Tupã (SP).

O ministro Vidigal observou que não há como se verificar qualquer ilegalidade que motive a concessão da liminar, já que não consta do processo cópia do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o qual manteve a prisão preventiva. Assim caberá à Quinta Turma, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), analisar o mérito do habeas-corpus. O pedido de liminar já havia sido negado em dezembro pelo relator, ministro Gilson Dipp.

O crime teve como vítimas S.L.E., esposa de um ex-integrante do PCC, e seu irmão R.E.L., que sofre de deficiência física. O seqüestro teria a finalidade de obter informações sobre o paradeiro de Petronília Maria Carvalho Felício, que estaria jurada de morte pela facção, esposa de José Márcio Felício, conhecido como "Geleião". Segundo o MP, elas visitavam juntas os maridos na Penitenciária de Osvaldo Cruz (SP) e moravam na cidade de Tupã.

O episódio configurou crimes de seqüestro, formação de quadrilha, tortura e roubo, resultando no indiciamento de onze pessoas. Andrade foi apontado como mandante principal da ação criminosa, e teria ordenando a execução das vítimas.

A defesa de Andrade alega que ele não participou do seqüestro e afirma haver excesso de prazo na formação de culpa, além de falta de motivos que justifiquem a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Segundo informações divulgadas na grande imprensa, Andrade é conhecido como "Vida Louca" e ocuparia função de liderança no PCC.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 51591

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