Negada interdição parcial do Presídio Estadual de Lajeado

A superlotação e a precariedade das condições do estabelecimento prisional não servem, por si só, como fundamento para uma decisão de interdição do estabelecimento prisional, máxime considerando que todas as Comarcas do Estado enfrentam semelhante dilema

Fonte: TJRS

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A superlotação e a precariedade das condições do estabelecimento prisional não servem, por si só, como fundamento para uma decisão de interdição do estabelecimento prisional, máxime considerando que todas as Comarcas do Estado enfrentam semelhante dilema. A solução almejada pelo Ministério Público, com a devida vênia, é simplista e apenas transfere o problema para outras Comarcas, aumentando a superlotação em outros estabelecimentos prisionais do Estado e retardando ainda mais a adoção de medidas efetivas por parte do Governo do Estado. Com essas ponderações, o Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, em substituição na 2ª Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais da Comarca de Lajeado, indeferiu nessa segunda-feira, 8/6, o pedido realizado pela Promotoria de Justiça Criminal para a interdição parcial do Presídio de Lajeado.

Em sua decisão ressaltou que a superlotação e a precariedade das condições do estabelecimento prisional não servem, por si só, como fundamento para uma decisão de interdição do estabelecimento prisional. Lembrou ainda, que diversas comarcas do Estado enfrentam a mesma situação.

O Juiz estabeleceu que a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul terá um prazo de 60 dias para atender uma série de exigências do Corpo de Bombeiros (confira abaixo).

Ministério Público

A Promotoria de Justiça Criminal de Lajeado realizou um pedido de interdição do Presídio Estadual de Lajeado relatando a superlotação da casa prisional. No documento sustenta a situação de desumanidade e violação ao princípio da dignidade da pessoal humana.  Além da superlotação, destacou que o presídio de Lajeado não conta com PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio), nem com atendimento médico regular. Menciona ainda, que o número de agentes penitenciários lotados na casa prisional é inferior ao número exigido pelo o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Aponta a falta de colchões e cobertores, bem como a falta de espaço adequado para o trabalho, visitas e refeições, estando a parte elétrica em condições precárias.

Declara que a situação tende a se agravar, diante da anunciada suspensão das transferências de presos, por prazo indeterminado, para a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires. Diante da situação, requereu a interdição parcial do Presídio Estadual de Lajeado, determinando ao Estado do Rio Grande do Sul, à SUSEPE e ao Presídio de Lajeado que se abstenham de receber novos apenados definitivos ou presos provisórios oriundos de outras Comarcas, especialmente Estrela e Teutônia. Além disso, pediram a adoção de medidas administrativas necessárias a efetuar a transferência do número excedente, até que alcançada uma situação minimamente aceitável.

Análise do pedido

Atuante no exercício jurisdicional em questão e ciente das situações que afligem o Presídio Estadual de Lajeado, o magistrado citou medidas que vêm sendo adotadas pela Vara de Execuções Criminais, ao lado do Ministério Público, Conselho da Comunidade na Execução Criminal, da Associação Lajeadense Pró-segurança Pública ¿ ALSEPRO e o Município gestionando, perante o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, melhorias no Presídio. Nesse contexto, o juiz ressaltou que a Vara das Execuções Criminais da cidade repassou - conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Geral da Justiça - que os valores ultrapassam R$ 250 mil mediante convênio, ao Conselho da Comunidade na Execução Penal de Lajeado e da Associação Lajeadense Pró-segurança Pública.

Os valores são destinados à construção do Presídio Feminino de Lajeado com previsão de aproximadamente 100 vagas e à ampliação do Albergue Masculino com total de 120 vagas. As obras se iniciaram em janeiro deste ano e estão em andamento com término do albergue masculino previsto para o mês de agosto e do Presídio Feminino até o final do ano. Narrou ainda que recentemente o Município de Lajeado anunciou o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores de Lajeado objetivando a autorização legislativa para ingressar com R$ 120 mil. E destacou que a sociedade civil e as entidades empresariais, de Lajeado, vem contribuindo para o concretização das obras incluindo repercussão em muitas matérias de diversos veículos de comunicação durante o mês de maio, o que bem desvela a preocupação do Vale do Taquari com a situação carcerária, sem contar, por óbvio, com qualquer ingresso de recursos dos cofres públicos federal e estadual, responsáveis constitucionalmente pela construção e manutenção do sistema prisional.

Decisão                    

O magistrado destacou ser fato notório e público e vem sendo reiteradamente noticiado na imprensa local a preocupante situação em que se encontra o Presídio Estadual de Lajeado, notadamente a superlotação, a qual já perdura há algum tempo e que não destoa da atual conjuntura do Sistema Carcerário de todo Estado do Rio Grande do Sul. Lembrou que o Estado não possui uma agenda penitenciária e muito menos uma política penitenciária efetiva. Porém, destacou que o problema é a superlotação e que, constado em relatório fotográfico e Parecer Técnico elaborado pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Estado onde a conclusão aponta: ¿ as condições físicas gerais  do Presídio Estadual de Lajeado não estão muito ruins¿.  

De acordo com o documento apresentado nos autos, o magistrado pondera que os estabelecimentos prisionais do Rio Grande do Sul possuem o mínimo necessário em termos de segurança contra incêndio. Todos com procedimento para regularização complexo e com previsão na própria legislação (de prazos de até 36 meses) para a conclusão das adequações das edificações.

Na questão referente à saúde dos apenados, o Juiz Johnson aponta que está sendo realizado  serviço de forma voluntária e quinzenal por profissionais da saúde, na qual atendem entre 10 e 20 presos por dia, bem como presos portadores de doenças infecto-contagiosas. Salienta, ainda, que o relatório de inspeção registra que aos apenados são servidas quatro refeições diárias, em quantidade suficiente, o que não é privilégio da imensa maioria do povo brasileiro.

Além disso, considerou que o Alberguinho, incendiado no dia 25/10/14, já foi reconstruído pelo Conselho da Comunidade e pela ALSEPRO, com verbas oriundas de convênio com o Juízo das Execuções Penais de Lajeado, no valor de R$ 8.600,00.

Com essa fundamentação, e lastreado em jurisprudência do TJRS no mesmo sentido, negou a interdição parcial.

Determinou, entretanto, que a Superintendência dos Serviços Penitenciários do RS atenda em 60 dias, a contar da intimação, as seguintes exigências do 6º Comando Regional de Bombeiros, a partir de inspeção realizada na casa prisional. Foi constatada a existência de extintores de incêndio, iluminação de emergência e saídas de emergência. Porém,  o estabelecimento não possui PPCI (Plano de Prevenção contra Incêndio), devendo ser providenciados:

- Acesso de Viatura na Edificação

- Segurança Estrutural contra Incêndio

- Controle de Materiais de Acabamento

- Plano de Emergência

- Brigada de Incêndio

- Alarme de Incêndio

- Iluminação de emergência

- Hidrante e Mangotinhos

Presídio Estadual de Lajeado

Palavras-chave: Interdição Parcial Presídio Lajeado

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