OAB SP manifesta-se contra o rebaixamento da maioridade penal e pede apoio aos parlamentares

A Secional paulista da Ordem, em consonância com sua posição histórica no sentido de que a diminuição da idade penal não é panaceia para refrear a prática de crimes por crianças e adolescentes, e por entender que há outros empecilhos relativos à questão, rejeita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993 que objetiva o rebaixamento da maioridade penal

Fonte: OAB/SP

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A Secional paulista da Ordem, em consonância com sua posição histórica no sentido de que a diminuição da idade penal não é panaceia para refrear a prática de crimes por crianças e adolescentes, e por entender que há outros empecilhos relativos à questão, rejeita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993 que objetiva o rebaixamento da maioridade penal. Para manifestar sua posição, encaminhou carta assinada pela presidente em exercício, Ivette Senise Ferreira, solicitando apoio contra a medida à bancada paulista federal na Câmara, à Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia e às lideranças políticas.

Segue abaixo a íntegra da carta:

Senhor (a) Deputado (a),

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais (art. 44, I, da Lei nº 8.906/94), entre elas defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que objetiva o rebaixamento da maioridade penal, dirige-se, respeitosamente, a V. Sa., para manifestar a sua contrariedade a tal medida e exortá-lo(a) que assim também proceda, votando contra essa ignominiosa proposta. 

A OAB São Paulo não desconhece o envolvimento de menores de idade na prática de crimes violentos e a cooptação desses pela criminalidade e até por organizações criminosas. Mas, além de sua posição histórica no sentido de que a diminuição da idade penal não é panaceia para refrear a prática de crimes por crianças e adolescentes, há outros empecilhos a exigir a rejeição da sobredita PEC.

Quando a Constituição Federal, no seu artigo 228, considera inimputáveis os menores de dezoito anos e ainda afirma serem eles sujeitos a legislação especial, induvidosamente visa a proteger a juventude, ministrando-lhe tratamento diferenciado. Trata-se, portanto, de garantia inalienável e que representa cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exerce papel fundamental no tratamento dessas mazelas sociais e, antes de outras mudanças legais, precisa ser rigorosamente respeitado, merecendo estudos – é verdade – para o seu aperfeiçoamento. 

A questão do tratamento da criminalidade juvenil é menos de legislação e muito mais de estrutura que possa receber os menores em conflito com a lei em condições adequadas, com políticas públicas nas áreas da assistência social, formação educacional e para o trabalho. Buscar medidas para propiciar tais melhorias há de ser tarefa urgente à qual o parlamento deve se dedicar, envolvendo a sociedade em geral.

Não podemos desistir dos nossos jovens e entregá-los à própria sorte, dando-lhes tratamento penal adulto, depositando-os em presídios superlotados para que nessas deletérias condições ingressem na vida do crime definitivamente.

Por tais razões, que esta Entidade considera suficientes, espera-se de V.Sa. o voto e a mobilização política necessária ao afastamento dessa medida que, embora represente um anseio popular, está muito longe de poder atingir os almejados efeitos sociais. 

Diante do exposto, certa de poder contar com seu apoio, confia esta Secional, na sua manifestação contrária à referida PEC.

Ivette Senise Ferreira

Presidente em exercício

Palavras-chave: OAB Manifestação Contra Redução Maioridade Penal

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