Negada indenização por suposta falha cometida em exame médico

Os autores pretendiam ser indenizados por supostas irregularidades na realização de um exame, feita em seu filho, portador de autismo e retardamento neuropsicomotor

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização aos pais de uma criança, portadora de autismo e retardamento neuropsicomotor, por supostas irregularidades na realização de um exame.


O autor, representado por seus pais, foi submetido a exame para determinar o nível de audição no Laboratório Fleury. Os pais alegaram que houve falha no procedimento já que a criança ficou com queimaduras atrás da orelha, da cabeça e começou a apresentar comportamento agitado, agressividade e aversão a qualquer tipo de exame físico. Eles anexaram declaração médica da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) sustentando a comprovação das queimaduras e que após o procedimento, a criança apresentou alteração no comportamento, e pediram indenização por danos morais.


O laudo pericial concluiu que a técnica aplicada para a realização do exame foi correta e não caracterizou alteração no estado de saúde da criança.


A decisão da 9ª Vara Cível Central julgou a ação improcedente por falta de nexo causal entre o comportamento da criança e o exame realizado. Os pais recorreram da decisão alegando que os enormes problemas de saúde da criança estão vinculados ao mau atendimento em decorrência da falha de procedimentos.


O relator do processo, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, entendeu que não há nada que evidencie a inobservância dos cuidados necessários por parte do laboratório em relação ao procedimento realizado na criança e, portanto, inexiste o dever de indenizar.

Palavras-chave: Irregularidade; Exame médico; Indenização; Danos morais; Saúde; Deficiência

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