Negada indenização contra advogada

O juiz Hélio Maurício de Amorim, da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia negou sexta-feira (26) pedido de indenização por danos morais requerido por Divino Machado da Silva contra a advogada Cláudia da Silva Rosa.

Fonte: TJGO

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O juiz Hélio Maurício de Amorim, da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia negou sexta-feira (26) pedido de indenização por danos morais requerido por Divino Machado da Silva contra a advogada Cláudia da Silva Rosa. Segundo os autos, os dois se conheceram e passaram a namorar quando Divino a contratou para prestação de serviços advocatícios. O relacionamento motivou a separação do requerente com Antônia de Jesus de Lima, com quem era casado e tinha filhos.

Divino afirmou que teve união estável com a advogada e, por causa da separação, deveria ser indenizado na forma de pensão. No entanto, Cláudia disse que apenas namorou Divino durante 11 meses e que o fim do relacionamento se deu por causa do comportamento inadequado dele. Para o juiz, o pedido de indenização não tem embasamento legal, já que a relação entre os dois não configurou união estável, a qual é caracterizada por comunhão, intimidade e é revestida de fortes laços comunitários. ?Entender o contrário seria estimular o relacionamento para a avareza?, ponderou.

Palavras-chave: indenização

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