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1 Comentários

Carlos Augusto Rodrigues Advogado28/02/2008 17:10 Responder

Aproximadamente durante 70 anos a responsabilidade civil era subjetica, ou seja, o ônus da prova cabia ao ofendido, 333,I CPC. Com o advento da Cosntituição Federal de 1988 e posteriormente com o Codigo de Proteção e Defesa do Consumidor, essa responsabilidade culposaa passou a ser objetiva. Assim sendo, podemos concluir que o argumento de "industria do dano moral", é usado por aqueles que não têm argumentação jurídica para afastar a responsabiliade objetiva.

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