Não é permitido a servidores em fase de estágio probatório concorrer a promoção

Turma cassou a decisão de primeiro grau.

Fonte: TRF 1ª Região

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Procuradores da Fazenda Nacional pretendem participar de concurso de promoção, embora estejam cumprindo estágio probatório.


O juiz de primeiro grau autorizou a participação.


Inconformada, a União recorre ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.


O processo foi distribuído para a desembargadora federal Mônica Sifuentes e julgado pela Segunda Turma.


Seguindo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, a Turma entendeu que servidor em estágio probatório não tem direito a promoção, uma vez que está sendo avaliado pela Administração em relação ao cargo que ocupa.


Assim, a Turma cassou a decisão de primeiro grau.

 
Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.032533-8
 

Palavras-chave: Estágio; Promoção; Servidor; Permissão; Direito

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