Pagamento intempestivo da taxa de inscrição em vestibular não elimina candidato

A Turma considerou que ordem judicial garantiu ao candidato a participação no vestibular, embora o pagamento da taxa tivesse sido efetivada depois do prazo, e que o candidato está matriculado no curso de arquitetura e urbanismo desde o primeiro semestre de 2009

Fonte: TRF 1ª Região

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Candidato ajuizou ação contra a Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), pretendendo a convalidação de sua inscrição no exame vestibular. Alega que a Universidade deixou de validar sua inscrição por falta de pagamento da taxa, embora o tenha agendado eletronicamente.


Comprovou o pagamento, juntando ao processo a guia de recolhimento efetivada além do prazo determinado no edital do vestibular.


O juiz do primeiro grau de jurisdição determinou à Universidade que adotasse as providências necessárias para que o candidato fosse submetido às provas do Processo Seletivo 2009, para o curso de Arquitetura e Urbanismo.


Inconformada, a Universidade apelou para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.


O processo, de relatoria do juiz federal convocado Renato Prates, foi julgado pela 5.ª Turma.


A Turma considerou que ordem judicial garantiu ao candidato a participação no vestibular, embora o pagamento da taxa tivesse sido efetivada depois do prazo, e que o candidato está matriculado no curso de arquitetura e urbanismo desde o primeiro semestre de 2009. Portanto, reconheceu que a situação se consolidou e que não é recomendável alterá-la, sob pena de causar danos irreparáveis à vida acadêmica do aluno.

 
Apelação Cível n.º 200831000024284

Palavras-chave: Inscrição; Vestibular; Eliminação; Matrícula; Candidato; Danos; Aluno

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