Não é cabível RCL para corrigir equívoco na aplicação de repercussão geral

Ao determinar o arquivamento da RCL, o ministro observou que, ?tendo em vista que a decisão ora reclamada aplicou o regime da repercussão geral, inviável a presente reclamação?

Fonte: STF

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Não é cabível o instrumento da reclamação (RCL) para corrigir eventual equívoco na aplicação do regime de repercussão geral*. Este entendimento, firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 07 deste mês, no julgamento de recurso de agravo regimental na RCL 11250, foi reforçado pelo ministro Joaquim Barbosa, ao determinar o arquivamento da RCL 11465, ajuizada pela Cooperativa de Profissionais Autônomos de Transporte de Samambaia, Distrito Federal, contra uma decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O vice-presidente do STJ negou, liminarmente, a subida, para a Suprema Corte, de Recurso Extraordinário (RE) interposto pela cooperativa contra uma decisão a ela desfavorável. Ao mesmo tempo em que ajuizou a RCL no Supremo, a entidade recorreu da decisão também pela via de agravo regimental no próprio tribunal superior, mas este recurso ainda não foi julgado.


A cooperativa alega que a decisão do vice-presidente do STJ usurpou a competência do STF para processar e julgar recurso extraordinário (RE). Isso porque o juízo de admissibilidade de tal recurso continuaria sendo bipartido, excluindo-se do juízo a quo (no caso, o STJ)  a possibilidade de aferir a existência de repercussão geral na decisão recorrida.


Ao determinar o arquivamento da RCL, o ministro Joaquim Barbosa observou que, “tendo em vista que a decisão ora reclamada aplicou o regime da repercussão geral, inviável a presente reclamação”.

 

Palavras-chave: RCL; Repercussão Geral; Equívoco; Aplicação; Decisão

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