Na Justiça, dono de iPhone obriga Oi a desbloquear recursos de telefone

Empresa terá que habilitar facetime, uso do aparelho como modem 3g

Fonte: G1

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A operadora Oi será obrigada a liberar o recurso Facetime, presente em todos os iPhone 4, para um cliente da operadora. A decisão da juíza Betiza Marques Sória Prado, da comarca de Jaú (a 296 km de São Paulo), determina que a empresa libere o uso do recurso e, caso se negue, deverá pagar uma multa diária de R$ 100.


A primeira versão desta reportagem afirmava que o recurso atingia todos os clientes da operadora Oi. A informação foi corrigida às 9h50 desta quarta-feira (23).


A empresa, que disse ao G1 que “não comenta ações judiciais em andamento”,  ainda terá que liberar o uso do "tethering", que, na prática, transforma o iPhone em um modem 3G. A Oi tem 15 dias para recorrer do processo.


O Facetime é um recurso do iPhone 4 que utiliza sua câmera frontal para conversas por meio de vídeos com outros usuários usando a rede Wi-Fi. A ação do advogado José Augusto Zen Ferri, exige que a empresa libere os dois recursos que, segundo ele, estão na propaganda do iPhone 4 feita pela empresa.


"Comprei o aparelho desbloqueado em outra operadora e coloquei meu chip Oi. Quando liguei o aparelho, os dois recursos não estavam disponíveis. Liguei para o atendimento ao consumidor [da empresa] e ela disse que o compartilhamento pela internet não estava disponível porque não havia um plano de dados compatível, do mesmo modo que o Facetime". Ele afirma que o atendente disse que não havia previsão para os recursos funcionarem.


Ferri disse ao G1 que testou o iPhone 4 com chips da Vivo e da Claro e tanto o compartilhamento de internet quanto o Facetime funcionaram normalmente. "Tenho uma publicidade da Oi que mostra que o Facetime é um recurso que está disponível para todos os usuários". Ele entrou com a ação na tarde de 11 de fevereiro na Vara do Juízado Especial Cível e Criminal do Fórum de Jaú. A decisão saiu no dia 15.


O advogado Antônio Gonçalves, especialista em relações do consumidor do escritório Antonio Gonçalves Advogados Associados, afirma que este é o típico caso de propaganda enganosa. "Se a empresa disponibiliza o aparelho, ela tem que levar todos os recursos disponíveis nele ao cliente. Caso não o faça, o cidadão tem direito a buscar os seus direitos", disse ao G1. Ele conta que caso fosse a Anatel que não tivesse tecnologia necessária para disponibilizar os recursos do iPhone 4, o consumidor poderia processá-la.

Palavras-chave: Oi; Habilitação; Justiça; Cliente; Celular; Ação

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