Na hora de comprar presente para o Dia dos Namorados, atenção aos “termos e condições” dos contratos eletrônicos

E-commerce: para evitar surpresas desagradáveis na hora de comprar o presente para a pessoa amada, e preservar o romantismo da data, o advogado Victor Graça, do Pessoa & Pessoa, recomenda mais atenção nas compras eletrônicas.

Fonte: Victor Graça

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Reprodução: Pixabay.com

Com o Dia dos Namorados chegando, todo casal apaixonado já começa a sonhar com uma maneira romântica de desfrutar a data. E um dos clássicos é comprar aquele presente para ser entregue no dia – e na preparação desse momento, tudo que se quer evitar é o anticlímax de uma surpresa desagradável, como ser enganado em uma compra ao aceitar uma cláusula prejudicial. Por isso, o advogado Victor Graça, sócio da área cível do Pessoa & Pessoa, recomenda toda atenção aos “termos e condições” do contrato de venda nas compras pela internet e aplicativos.


“É importante cercar-se de cuidados nas compras online. Os sites e apps exigem a aceitação através de termos de consentimento, e muitas vezes os consumidores clicam no botão ‘li e estou de acordo’, e assim aceitam todos os termos mesmo sem ter lido de fato as condições do contrato”, diz o advogado.


Graça salienta que o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor exige que as informações sejam prestadas de forma clara e objetiva, facilitando o processo de decisão e compra. “No entanto, o excesso de informação na era digital tem exigido cada vez mais cautela dos consumidores e maior criatividade dos fornecedores, para que as informações sejam transmitidas e assimiladas de forma adequada”, comenta.


O advogado lembra que os “termos e condições de uso” são um contrato de adesão com validade jurídica (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), a mesma de um contrato assinado presencialmente. Por isso as empresas varejistas investem cada vez mais nos fatores de autenticação para os contratos firmados via internet ou aplicativo de celular, incluindo senha, token, biometria e reconhecimento facial.


Segundo Graça, ler o contrato eletrônico na íntegra é importante para verificar, por exemplo, a garantia do produto, mas, também, o prazo real de entrega, o que pode frustrar os planos de muitos casais.


Essa preocupação não é trivial. Segundo a Rakuten Advertising, empresa especializada em tecnologia para publicidade e marketing digital, uma data de grande adesão do consumidor brasileiro é o Dia dos Namorados, quando pessoas de todas as idades estão dispostas a presentear seus parceiros gastando, em média, R$ 312.


*Victor Graça, sócia do Pessoa & Pessoa Advogados.

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