Município tem que nomear sociólogo que passou como 1º colocado em concurso

O autor passou em 1º lugar no concurso que previa apenas uma vaga para tal cargo, mas não foi nomeado

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Joinville, que determinou a nomeação de Lúcio Américo Gomes Dall Forno ao cargo de sociólogo. O autor passou em 1º lugar no concurso de edital n. 001/2007, que previa apenas uma vaga para tal cargo, mas não foi nomeado.


O Município, por sua vez, alegou que o certame foi prorrogado por mais dois anos, cujo prazo vencerá em 27 de julho de 2011. Ademais, disse que é direito discricionário da administração a convocação de candidato aprovado em concurso público.


Se a Administração, no momento em que lançou edital, considerou necessário realizar o certame para prover diversos cargos de seu interesse, não pode agora, pretender dizer que a nomeação é um ato discricionário e que irá preencher o cargo de acordo com os critérios da oportunidade e conveniência”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime.

 

Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.063885-5
 

Palavras-chave: Concurso; Nomeação; Edital; Direito; Vaga

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