Município sofre condenação por permitir implantação de loteamento totalmente ilegal

O município terá prazo de 60 dias para apresentar um projeto para regularização do empreendimento

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação a município da Grande Florianópolis que permitiu a implantação de um loteamento urbano ilegal em seu território. Ele terá prazo de 60 dias para apresentar um projeto para regularização do empreendimento. Os loteadores, por sua vez, também tiveram mantidas condenações de 1º Grau, consistentes em: sequestro de bens, regularização do empreendimento junto aos órgãos competentes, promoção do respectivo registro imobiliário, execução de obras de infraestrutura e instalação de equipamentos de uso público, em prazo máximo de 12 meses. Os empreendedores terão ainda que reparar os danos ambientais causados pela abertura do loteamento.

O desembargador Rodrigo Cunha, relator da apelação, rejeitou a tese do município de que não poderia figurar como parte no processo. "A municipalidade tem o dever, e não a faculdade, de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população", destacou em seu voto. Segundo os autos, o loteamento era desprovido de esgotamento sanitário, sistema de drenagem de águas pluviais, pavimentação e áreas de uso comum. "Notadamente em razão da implantação do loteamento ter sido realizada de forma clandestina (...) sem a menor observância às normas urbanísticas e ambientais", finalizou Cunha. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime.

Apelação Cível n. 2012.062421-6

Palavras-chave: Condenação Município Loteamento Ilegalidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-sofre-condenacao-por-permitir-implantacao-de-loteamento-totalmente-ilegal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid