Município responderá por acidente em cruzamento com semáforo defeituoso

No momento do acidente, o semáforo do cruzamento estava verde tanto para um quanto para o outro sentido

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Capivari de Baixo, que condenou aquele Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,2 mil, em favor de P. S. A..


O autor trafegava com seu veículo no cruzamento da avenida General Osvaldo Pinto da Veiga com a rua Castro Alves, no bairro Próspera, em Criciúma, quando colidiu com outro carro. No momento do acidente, o semáforo do cruzamento estava verde tanto para ele quanto para a outra condutora.


O carro de P. sofreu diversas avarias. Segundo os autos, um funcionário da Prefeitura que esteve no local admitiu o erro. Já o município sustentou que o referido semáforo funcionava normalmente.


Analisando as provas dos autos, destaca-se que a colisão ocorreu porque o semáforo do cruzamento transversal estava com defeito, conforme constatado pelo policial que fez o levantamento do local do acidente”, apontou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. O magistrado concluiu que é inquestionável a obrigação de reparação dos danos ao autor. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.050033-9

Palavras-chave: Acidente; Semáforo; Defeito; Indenização; Cruzamento

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1 Comentários

ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL18/09/2011 19:09 Responder

juldo improcedente, mesna aja defeito ainda assim a consciencia em relação a velocidade, espaço e tempo a responsabilidade e atenção não seria cabível atribuir a responsabilidade ao defeito do cemáfro por todos os acidentes causados no trânsito o que se prevalece é a consciencia na direção. O valor é absurdo em relação a variação quando prova do defeito seria cabível a responsabilidade a contratada pela manuntenção e não o município diretamente.

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