Município responderá por acidente em cruzamento com semáforo defeituoso
No momento do acidente, o semáforo do cruzamento estava verde tanto para um quanto para o outro sentido
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Capivari de Baixo, que condenou aquele Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,2 mil, em favor de P. S. A..
O autor trafegava com seu veículo no cruzamento da avenida General Osvaldo Pinto da Veiga com a rua Castro Alves, no bairro Próspera, em Criciúma, quando colidiu com outro carro. No momento do acidente, o semáforo do cruzamento estava verde tanto para ele quanto para a outra condutora.
O carro de P. sofreu diversas avarias. Segundo os autos, um funcionário da Prefeitura que esteve no local admitiu o erro. Já o município sustentou que o referido semáforo funcionava normalmente.
“Analisando as provas dos autos, destaca-se que a colisão ocorreu porque o semáforo do cruzamento transversal estava com defeito, conforme constatado pelo policial que fez o levantamento do local do acidente”, apontou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. O magistrado concluiu que é inquestionável a obrigação de reparação dos danos ao autor. A votação foi unânime.
ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL18/09/2011 19:09
juldo improcedente, mesna aja defeito ainda assim a consciencia em relação a velocidade, espaço e tempo a responsabilidade e atenção não seria cabível atribuir a responsabilidade ao defeito do cemáfro por todos os acidentes causados no trânsito o que se prevalece é a consciencia na direção. O valor é absurdo em relação a variação quando prova do defeito seria cabível a responsabilidade a contratada pela manuntenção e não o município diretamente.