Município permanece com obrigação de reincorporar vantagens

Segundo o juiz, do exame das razões recursais, percebe-se que o recorrente não investe, propriamente, contra a sentença inicial, que julgou procedente o pleito da reincorporação de benefícios na folha da servidora

Fonte: TJRN

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Uma servidora do município de Extremoz permaneceu com o direito de ter vantagens financeiras reincorporadas a sua folha de pagamento, após um recurso, movido pelo Ente Público, não ter obtido seguimento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


A servidora pleiteou pela 'inadmissibilidade' do recurso em face da violação ao inciso II, do artigo 514 do CPC, sob a alegação de que o recorrente (município) não apresentou os fundamentos de fato e de direito que amparam a Apelação Cível.


O desembargador Amaury Moura Sobrinho ressaltou que do exame das razões recursais, percebe-se que o recorrente não investe, propriamente, contra a sentença inicial, que julgou procedente o pleito da reincorporação de benefícios na folha da servidora.


Desse modo, segundo a decisão no TJRN, publicada nesta quinta-feira, 31, ficou claro que as razões do Apelo estão dissociadas do que foi decidido na sentença, quebrando o princípio, segundo o qual os recursos devem ser fundamentados e impugnar especificamente os fundamentos da decisão que se requer a reforma.
 

 

Palavras-chave: Direito; Recurso; Investimento; Reincorporação; Servidora

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