Município pagará prejuízo de condutor por acidente em ponte que cedeu

Ao atravessar uma ponte de madeira, esta quebrou e o veículo caiu no leito do rio, chocando-se contra um barranco

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Guaramirim e determinou o pagamento de R$ 8,2 mil pelo município de Guaramirim a Fábio Safanelli. Em 11 de julho de 2006, à tarde, ele dirigia seu carro pela localidade de Rio Branco; ao atravessar uma ponte de madeira, esta quebrou e o veículo caiu no leito do rio, chocando-se contra um barranco.


Ao ingressar com o pedido de indenização, Fábio afirmou ter tido gastos com guincho, serviços mecânicos, de lataria e pintura, além de peças de reposição. O município, por sua vez, rebateu que não houve prova de que o veículo do autor havia caído no leito do rio pela quebra da ponte, e ressaltou que ela possui tubo de concreto na parte inferior.


Os mesmos argumentos foram apresentados em fase de recurso e o relator, desembargador substituto Rodrigo Collaço, reconheceu haver obrigação do município em cobrir os danos materiais. Apesar de terem sido apresentadas fotos em que a ponte aparece sem danos, Collaço entendeu que os depoimentos de testemunhas foram contundentes.


Um morador da localidade não apenas confirmou o acidente como a quebra da lateral da ponte, onde havia madeira podre e sem qualquer proteção. “Assim, resta evidente o dever do apelante de ressarcir os prejuízos suportados pelo apelado em virtude de acidente de trânsito, provocado pela ausência de fiscalização e conservação de ponte existente naquela municipalidade”, finalizou o relator.


Ap. Cív. n. 2010.086293-7

Palavras-chave: Minicípio; Acidente; Indenização; Ponte; Queda

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