Município pagará dano moral a homônimo por bloquear valores ao cobrar IPTU

Casal deverá ser indenizado em R$ 5 mil reais pelos danos morais causados por bloqueio judicial em sua conta poupança em razão de um homônimo

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais devida pelo município de Sombrio ao casal C.A.R. e E.L.. Eles sofreram bloqueio judicial em sua conta poupança, em decorrência de execução fiscal ajuizada pela administração pública contra homônimo de C.A.R.. O valor ficou retido por 19 dias. C.A.R. e E.L. cobraram indenização pelo abalo emocional e aborrecimentos resultantes da cobrança indevida.


Para o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, ficou claro que o Município não teve a cautela necessária ao proceder à execução, sem fazer a verificação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do executado. Para o magistrado, diante dos transtornos não há dúvidas sobre os danos causados, já que a renda mensal da família era de R$ 480 e todo o valor depositado - R$ 328 - foi bloqueado, em virtude de determinação no processo em que constava dívida de R$ 1,5 mil.


“Não parece razoável que a Administração Pública possa executar qualquer pessoa, mesmo que nada deva, e o erro possa ser atribuído a quem comprove prontamente e com eficiência que a execução não tem cabimento", decidiu o relator. A decisão da câmara reformou, por unanimidade, a sentença da comarca de Sombrio.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Bloqueio; Conta poupança; Homônimo; Cobrança indevida; Imposto

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