Município paga despesa hospitalar

O município de Uberlândia foi condenado a pagar as despesas hospitalares da aposentada R. S. S., de 72 anos, que, em decorrência da ausência de vagas em UTI da rede pública de saúde, foi internada no hospital particular Madrecor.

Fonte: TJMG

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O município de Uberlândia foi condenado a pagar as despesas hospitalares da aposentada R. S. S., de 72 anos, que, em decorrência da ausência de vagas em UTI da rede pública de saúde, foi internada no hospital particular Madrecor. R. S. S. foi submetida a uma cirurgia em hospital público, em fevereiro de 2006, mas, em função de complicações, precisou de um leito de UTI, não disponível nos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).

A aposentada R. S. S., a vendedora F. S. N. S. e o bancário J. B. S. impetraram um mandado de segurança com pedido de liminar contra o secretário municipal de saúde e gestor do SUS em Uberlândia e contra o hospital. R., F. e J. alegaram que não têm condições de arcar com as despesas médico-hospitalares da rede particular, que, ao final do tratamento, totalizaram R$ 16.348,80.

Os três requereram que fosse concedida liminar para impedir que o hospital descontasse o cheque no valor de R$ 4,5 mil, que se viram obrigados a emitir no momento do atendimento inicial, para impedir que o hospital propusesse qualquer ação de cobrança judicial ou de execução forçada e para que o município fosse condenado a pagar as despesas do hospital com recursos originários da União.

Em primeira instância, a liminar foi deferida parcialmente, apenas para que o hospital não lançasse o nome de J. B. S. nos serviços de proteção ao crédito. Ao julgar o mérito, o juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Uberlândia, determinou que a Secretaria Municipal de Saúde fosse responsável pelo pagamento das despesas existentes junto ao hospital.

No reexame necessário do processo, os desembargadores da 7ª Câmara Cível confirmaram a sentença proferida em primeira instância, determinando que o município pague as despesas hospitalares.

Para o relator do processo, desembargador Alvim Soares, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável pelo gerenciamento dos recursos inerentes à saúde do município: ?A alegação de que não possui vaga para os pacientes que necessitam de atendimento de urgência/emergência deixa os usuários do SUS totalmente sem alternativa, vez que, sendo em sua maioria pessoas pobres e sem recursos, não têm condições de pagar um hospital particular; tal situação é inaceitável, visto que os usuários do SUS não têm a quem recorrer, ficando à mercê da administração municipal, que demonstra não prestar um serviço de saúde eficiente?.

Processo nº 1.0702.06.314219-5/002(1)

Palavras-chave: hospital

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