Município indenizará filhas de paciente morta em choque de ambulância

Uma senhora aposentada de 53 anos, faleceu após um acidente de trânsito ocorrido quando era transportada em uma ambulância da prefeitura de Nova Erechim-SC

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ majorou de R$ 61 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga em benefício de duas jovens que perderam a mãe, senhora aposentada de 53 anos, em acidente de trânsito ocorrido quando era transportada em uma ambulância da prefeitura de Nova Erechim-SC para fazer exames médicos em Passo Fundo-RS.


O acidente, segundo o laudo, foi provocado pelo motorista da ambulância, ao forçar uma ultrapassagem e bater de frente em outro carro que transitava na pista contrária. A sentença da Comarca de Pinhalzinho condenou o município a pagar R$ 61 mil às duas jovens, que apelaram com pedido de aumento do valor.


O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, afirmou estar claro o dano em decorrência do acidente. Ele ressaltou que a indenização por danos morais nesta situação, em que acontece a morte da vítima, tende a compensar os danos sofridos pelas autoras, além de punir o réu pelos atos ou de prepostos.


“No caso, as autoras perderam a figura materna, vítima de acidente fatal, em plena fase de desenvolvimento e maturação. A quantia de R$ 61.200,00 que lhes cabe, fixada na decisão de primeiro grau, mostra-se incompatível com os fatos retratados nos autos”, avaliou Abreu, ao votar pela majoração da quantia, posição seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. Cabe apelação a instâncias superiores.
  


AC nº 2010.082428-1

Palavras-chave: Município; Indenização; Paciente; Choque de Ambulância

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