Município indenizará filha por retirada de restos mortais da mãe do túmulo

Os restos mortais da mãe da autora haviam sido transferidos para o ossário comum, apesar da exigência do aforamento perpétuo na época do sepultamento

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização devida pelo município de Florianópolis a E. D. P.. Ela apelou de sentença da comarca da Capital, com pedido de ampliação do valor estipulado na decisão de 1º grau - R$ 5 mil. E. afirmou ter sepultado sua mãe em 1994, no Cemitério do Itacorubi; descobriu, em 1999, que os restos mortais haviam sido transferidos para o ossário comum, apesar de ter-lhe sido exigido o aforamento perpétuo na época do sepultamento.


Ela teve conhecimento do fato quando foi ao túmulo para fazer orações e encontrou outro corpo depositado na sepultura. A prefeitura alegou que o responsável pela transferência é o administrador do cemitério, e que a culpa cabe a E., por não ter lavrado a escritura do lote junto à Administração.


O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, observou que a majoração da indenização cabe neste caso, diante de casos assemelhados julgados pelo Tribunal, sem constituir enriquecimento indevido. Assim, fixou o novo valor para a repreensão do ilícito e reparação do dano.


O Município poderá, pela decisão, requerer o ressarcimento desse valor pelo administrador do cemitério à época. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2009.030021-3

Palavras-chave: Indenização; Túmulo; Mãe; Cemitério; Ossada; Exigência

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