Município indeniza por acidente de trabalho
Indenização por acidente de trabalho.
A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou o Município de Luz a pagar R$ 5 mil a A G. S., por danos morais.
Ele foi contratado para trabalhar como pedreiro junto ao Município. Durante a jornada de trabalho, perdeu uma parte de seu 2º dedo da mão esquerda, quando outro servidor, sem a observância de normas de segurança do trabalho, manejava manilhas.
O Município alegou que, de acordo com critérios adotados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o pedreiro não apresentou redução da capacidade de realizar trabalho. O laudo pericial não apontou a existência de qualquer debilidade física, por isso não deveria receber indenização por danos morais.
Segundo o desembargador Edgard Penna Amorim, relator do processo, a deformação da mão e a presumível dor moral decorrente da perda parcial de qualquer membro do corpo é passível de indenização.
Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Roney Oliveira.
Processo: 1.0388.03.003573-6/001(1)