Município é responsável por morte de servidora em acidente

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento parcial à apelação cível interposta por Nancy e Pedro Machado Barbosa, pais da enfermeira Andréia Barbosa, servidora do Município de Tangará, região Oeste do Estado, morta em acidente automobilístico.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento parcial à apelação cível interposta por Nancy e Pedro Machado Barbosa, pais da enfermeira Andréia Barbosa, servidora do Município de Tangará, região Oeste do Estado, morta em acidente automobilístico. Segundo os autos, Andréia, com 22 anos à época, trafegava pela BR 282 com destino a Chapecó, em automóvel de propriedade da entidade pública, dirigido pelo motorista Roldão Souza do Amaral. Este, ao realizar uma curva em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e capotou, provocando a morte da jovem. Em 1ª instância, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil de indenização, além de pensão mensal de 1/3 do salário da vítima, a partir da data de seu falecimento, até quando completaria 65 anos de idade, reduzindo o valor à metade ao tempo em que completaria 25 anos. Inconformados com a decisão, os pais apelaram ao TJ pedindo a majoração da indenização. A prefeitura alegara que houve culpa recíproca pelo acidente, já que a funcionária não usava cinto de segurança. Entretanto, para o relator do processo, desembargador Volnei Carlin (foto), a tragédia fora provocada por irresponsabilidade do motorista, servidor público da Prefeitura, que dirigia em alta velocidade, e responsabilizou o Município pelo ocorrido. A 1ª Câmara de Direito Público reformou a sentença de 1º grau e majorou para R$ 40 mil o valor da indenização, mantendo a pensão mensal de 1/3 do salário da vítima, a partir da data de seu falecimento, até quando completaria 65 anos de idade, reduzindo o valor à metade ao tempo em que completaria 25 anos. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2005.040033-9

Palavras-chave: município

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