Município é obrigado a nomear candidata que obteve 1º lugar em concurso

O relator considerou que é evidente a violação ao direito da candidata, razão pela qual a Administração Municipal tem o dever de nomeá-la

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Porto União, que condenou o município de Matos Costa, no Norte do Estado, a nomear Dirlei Scheffer de Castilho para o cargo de auxiliar administrativo.


A autora prestou concurso da Secretaria Municipal de Saúde (Edital n. 1/2006) e alcançou a primeira colocação. No entanto, o prazo de validade do certame expirou em abril do ano passado, e ela não foi nomeada. O Município, em defesa, alegou que, à época do concurso, tinha recursos para contratar servidores, mas hoje isso mudou.


O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, considerou que é evidente a violação ao direito da candidata, razão pela qual a Administração Municipal tem o dever de nomeá-la. A votação foi unânime.

 


Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.036556-0

Palavras-chave: Concurso Público ; Candidata; Nomeação; Defesa; Contratação

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