Município do Rio é condenado em R$ 8 mil por queda de pedestre em bueiro

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos), a Felipe Teixeira de Jesus, por queda em buraco na via pública que ocasionou lesão em sua perna. A decisão é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do processo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres, no que diz respeito à prevenção de acidentes. ?O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los?, afirmou na decisão.

O autor da ação conta que caiu num bueiro com a tampa quebrada em frente a sua casa, sofrendo um rasgo profundo em sua perna esquerda, o que lhe obrigou a ficar em repouso por 30 dias.

2009.001.64144

Palavras-chave: queda

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-do-rio-e-condenado-em-r-8-mil-por-queda-de-pedestre-em-bueiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid