Município de Porto Alegre é responsável por pagamento devido pelo Montepio dos Servidores

Para a magistrada, o passivo do montepio mostra-se insuficiente para comportar o seu ativo, não sendo justo suprimir o direito da parte autora de receber seu crédito

Fonte: TJRS

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A Juíza de Direito Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu que o Município de Porto Alegre é o responsável pelo pagamento de R$ 316.007,02, corrigidos, a pensionista do então Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre, hoje extinto.


A autora ajuizou ação revisional para receber a integralidade dos vencimentos do falecido servidor municipal, julgada procedente. Com a insolvência do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre, em outubro de 2004, habilitou-se a receber o seu crédito, mas nada recebeu. Então ajuizou nova ação para responsabilizar o Município e o PREVIMPA - Departamento Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre, pelo pagamento.


Para a magistrada, o passivo do Montepio mostra-se insuficiente para comportar o seu ativo, não sendo justo suprimir o direito da parte autora de receber seu crédito. Concluiu que o Município de Porto Alegre responde subsidiariamente pelos créditos não satisfeitos pela Massa do Montepio. 


Quanto à PREVIMPA, foi criada posteriormente ao Montepio e não pode responder por dívidas anteriores, afirmou.  


Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
 

Palavras-chave: Montepio; Pagamento; Servidor; Insuficiente; Responsabilidade

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