Município de Itapema indenizará turistas que caíram de ponte mal conservada

O município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou o município de Itapema ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 28,2 mil, em benefício de Juliano Antonio Bussolotto, Rosmeri Zamboni Bussolotto e Teresinha Zamboni.


Em 2003, os autores foram passar férias no Município e, ao se dirigirem ao Arco da Bela Cruz, caíram de uma altura de aproximadamente 4 metros, quando uma das muretas de proteção desabou no exato momento em que se apoiavam para tirar fotografias.


O Município, por sua vez, sustentou que a culpa pelo acidente foi dos turistas, uma vez que a mureta de proteção não possuía a finalidade de ser utilizada como apoio. Já o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, ressaltou que a municipalidade não teve êxito em comprovar a culpa dos autores.


“Ora, ainda que a mureta de proteção existente no local dos fatos não possuísse a finalidade de apoio, não se vislumbra nas fotos nenhuma placa indicativa que proibisse essa conduta ou que ao menos alertasse as pessoas acerca dos perigos dessa prática”, disse.


O magistrado concluiu que o Município foi o responsável pelo acidente. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Itapema, para condenar a ré à restituição dos danos emergentes referentes a um dia de locação de imóvel, e para afastar a indenização por lucros cessantes em favor de Teresinha. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2007.064132-6

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Condenação; Município; Danos Materiais; Turistas

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