Município de Ipu (CE) tem fornecimento de energia elétrica mantido

A Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) não poderá cortar a energia do município de Ipu.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) não poderá cortar a energia do município de Ipu. A concessionária interpôs pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que impediu a interrupção no fornecimento de energia no município, mas não conseguiu o pretendido.

Em sua decisão, indeferindo a solicitação da Companhia, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, informa não ter sido demonstrado pela concessionária a possibilidade de grave lesão à economia, à ordem, à segurança e à saúde públicas. Esclareceu, também, que a suspensão de liminar é medida de caráter excepcional, somente concedida se houver o risco de anos a um dos bens citados acima.

O ministro ressalta que em suas razões, a Coelce refere-se à energia elétrica como um bem essencial à coletividade. "Por esse motivo, e em defesa da coletividade, é que a liminar concedida, em parte, pelo presidente do TJCE não deve ser suspensa", observa o vice-presidente do STJ, que prossegue: "Cortar o fornecimento de energia no âmbito da iluminação, da saúde, da educação e da segurança públicas é que causaria uma grave lesão à população do município de Ipu."

A ação ajuizada por Ipu, com pedido de tutela antecipada (que concede um direito material imediato, mas que pode ser revogado a qualquer momento) contra a Companhia Energética, teve como objetivo impedir o corte de energia em qualquer prédio público ou serviço municipal, independentemente do pagamento da dívida junto à concessionária.

O juiz da comarca de Ipu deferiu a antecipação de tutela, e a Coelce recorreu ao TJCE com pedido de suspensão de liminar. O desembargador presidente do Tribunal estadual deferiu em parte o pedido, permitindo o corte, exceto de prédios e atividades ligados à saúde, à segurança, à educação e à iluminação públicas. Em novo recurso da Coelce, o pleno do TJCE manteve o fornecimento de energia elétrica para todo o município.

Por fim, a Companhia Energética apresentou o pedido de suspensão de liminar em que sustenta ser a medida concedida pelo Tribunal estadual "de difícil ou de impossível reparação, causando ainda lesão à ordem econômica, porque vem sendo obrigada a fornecer energia elétrica sem a contraprestação pecuniária correspondente". Diz que o município não se mostra interessado no pagamento da dívida, elevada dia-a-dia.

Argumenta, também, que a "lesão à ordem econômica se revela ainda no fato de que as despesas da concessionária ficarão comprometidas, posto que, sem receita, não há como saldá-las e, dessa forma, não terá como cumprir o próprio contrato de concessão firmado com a União Federal".

Ana Cristina Vilela
(61) 319-8591

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