Município custeia fraldas geriátricas a portador de mal de Alzheimer

Decisão beneficia paciente sem condições de pagar tratamento

Fonte: TJAL

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O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Município de Maceió forneça, mensalmente, por tempo indeterminado, noventa fraldas geriátricas a Martins Duarte Gouveia, portador de mal de Alzheimer. O paciente alegou não ter condições financeiras de arcar com as despesas em razão do alto custo do material, o que supera sua renda familiar.


O magistrado entendeu que a Justiça deve intervir pra que os direitos constitucionais sejam garantidos, nesse caso o direito à saúde. “ É perfeitamente possível que o Poder Judiciário determine a perpetração de políticas pelos entes federativos que garantam a observância dos preceitos constitucionalmente previstos” argumentou o desembargador Washington Luiz.


O juiz de primeiro instância havia negado o pedido de liminar a Martins Duarte, que, inconformado, interpôs o agravo. O município deve prover as fraldas geriátricas, em caráter de urgência, sob pena de multa diária de 500 reais caso de descumprimento.


O desembargador-relator do processo concedeu o pedido entendendo se tratar de evidente necessidade do portador da doença e que a demora poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação em virtude de seu grave quadro de saúde.

 

Palavras-chave: Gratuidade; Mal de Alzheimer; Fraldas; Despesa; Renda

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