Mundo Verde terá que indenizar por grampo dentro de biscoito

Em decorrência do fato, a autora teve sua prótese dentária danificada

Fonte: TJRJ

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A rede de lojas Mundo Verde foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos materiais e morais, a cliente Z. B.. Ela adquiriu um pacote de biscoito em uma loja do grupo e, enquanto o mastigava, encontrou um grampo dentro dele. Após a constatação, retornou à loja e contou ao gerente que, em decorrência do fato, sua prótese dentária teria sido danificada. O funcionário ficou com o produto e o objeto encontrado dizendo que entraria em contato com o fabricante para tentar resolver a questão. Em resposta, o fabricante determinou apenas a troca do produto.


A autora alegou ainda que sofreu prejuízos com a correção do problema dentário resultante do incidente, inclusive tendo que extrair um dente que ficou comprometido. 


Em sua defesa, a loja tentou eximir-se da culpa, alegando que esta seria do fabricante, mas não conseguiu comprová-la. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Nº do processo: 0001557-05.2005.8.19.0208

 

Palavras-chave: Grampo; Biscoito; Mundo Verde; Indenização; Fabricante

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