Falsa acusação por e-mail à imprensa enseja dano moral a empresário

Ficou provado os danos a F., pessoa conhecida na região, assim como a repercussão negativa na sua vida pessoal. Ele, inclusive, concedeu entrevistas a emissoras de televisão e provou a redução de alunos em seu estabelecimento

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 60 mil a indenização devida por J. L.  F. a F. C. B., em ação indenizatória ajuizada na comarca de Itajaí.


Em 2006, F. enviou e-mail a jornalistas, acusando F., dono de uma academia, de ter matado um estudante de medicina da Univali em festa realizada em Balneário Camboriú. Na mensagem eletrônica, F. afirmou que os amigos do rapaz assassinado tinham certeza de que ele fora morto por F., porque sua namorada havia saído abraçada ao estudante para provocar ciúme no dono da academia. A informação foi publicada em jornais locais e de circulação estadual e, como as investigações não o apontaram como autor do crime, F. ajuizou a ação de danos morais contra o acusador. Alegou ter sofrido prejuízos no trabalho e na família.


Em resposta, F. disse não ter responsabilidade, e ressaltou que apenas escreveu o e-mail aos jornalistas com relatos de amigos da vítima que estavam na festa. Acrescentou que a notícia já era conhecida no município, e que F. não provou ter havido redução no número de alunos de sua academia.


Para o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, ficou provado o envio da mensagem por F. e os danos a F., pessoa conhecida na região, assim como a repercussão negativa na sua vida pessoal. Ele, inclusive, concedeu entrevistas a emissoras de televisão e provou a redução de alunos em seu estabelecimento.


A título de complementação, cabe registrar que uma das questões mais contemporâneas que o mundo enfrenta hoje é justamente o alcance ilimitado trazido pela internet, já que este veículo propagou de maneira assustadora o exercício da liberdade de expressão. Entretanto, há um limite — não só legal, mas também moral — para sua utilização, pois na mesma medida que a internet facilita a comunicação e a propagação de ideias, também possibilita o seu uso de forma nociva e imprudente, que é exatamente o caso dos autos”, finalizou o desembargador. A decisão, unânime, apenas reduziu o valor da indenização, fixado anteriormente em R$ 80 mil.

 

 

Palavras-chave: Redução; Alunos; Imprensa; Acusação; E-mail; Danos

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