Multa para calçadas esburacadas será reajustada em SP

O morador que não consertar um buraco no passeio na frente de casa, por exemplo, pagará no mínimo R$ 300

Fonte: Agência Estado

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São Paulo - A partir de novembro, a Prefeitura de São Paulo vai aumentar a multa para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos que dificultem a passagem do pedestre. O morador que não consertar um buraco no passeio na frente de casa, por exemplo, pagará no mínimo R$ 300. A nova legislação altera a fórmula usada para calcular o valor da penalidade. Agora, a conta não levará em consideração o tamanho da área danificada, mas a extensão total da calçada.


Com a mudança, a multa mínima passa a ser duas vezes maior - hoje, ela custa R$ 96,33. A Lei 15.442 também determina que a área da calçada reservada à passagem livre dos pedestres passe de 0,9 m para 1,2 m. E esse espaço não pode ser obstruído por lixeiras, postes de luz, vasos de plantas ou mesmo árvores. Outra novidade é que o morador não terá mais o prazo de 30 dias para consertar as infrações verificadas e, assim, evitar a autuação. A fiscalização aplicará a multa na hora - e ela valerá para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel.


O cumprimento das novas normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que já estuda terceirizar parte do serviço. A pasta tem hoje 700 agentes vistores. "Se eles forem parar em todas as calçadas, não vão fazer mais nada", disse o engenheiro Amauri Pastorello, que é "gerente das calçadas" da Prefeitura. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 


 

Palavras-chave: Reajuste; Multa; São Paulo; Buracos; Obstáculos

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ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL25/10/2011 15:52 Responder

São Paulo - A partir de novembro, a Prefeitura de São Paulo vai aumentar a multa para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos que dificultem a passagem do pedestre. O morador que não consertar um buraco no passeio na frente de casa, por exemplo, pagará no mínimo R$ 300. A nova legislação altera a fórmula usada para calcular o valor da penalidade. Agora, a conta não levará em consideração o tamanho da área danificada, mas a extensão total da calçada. à passagem livre dos pedestres passe de 0,9 m para 1,2 m. E esse espaço não pode ser obstruído por lixeiras, postes de luz, vasos de plantas ou mesmo árvores é claro e garantido o prazo de 30 dias para consertar as infrações verificadashoje, ela custa R$ 96,33. A Lei 15.442 também determina que a área da calçada reservada à passagem livre dos pedestres. O cumprimento das novas normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, resguara o direito as pessoa que vive em situação de vulnerabilidade nas comunidade e nas favelas existentes aguardam sua remoção para casa propria.

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