Multa de mensaleiros é suficiente para pôr fim à superlotação em 'presídio da morte' no Maranhão

Dinheiro vai para o Fundo Penitenciário e equivale a presídio de 480 vagas

Fonte: R7 Notícias

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A soma dos valores das multas que os mensaleiros terão de pagar é suficiente para construir um presídio capaz de pôr fim à superlotação no Complexo de Pedrinhas, no Maranhão, onde rixas entre facções provocam, desde o final de dezembro, cenas de barbárie dentro e fora dos presídios do Estado.


Juntos, os mensaleiros foram condenados a pagar R$ 22 milhões. O dinheiro vai justamente para o Fundo Penitenciário, destinado a melhorar a situação carcerária do País.


Com a verba seria possível erguer um centro de detenção de porte médio, com cerca de 480 vagas — cada vaga custa em média R$ 45 mil, de acordo com projetos recentes de Maranhão, Minas Gerais e São Paulo. Em Pedrinhas, segundo o governo do Maranhão, há 2.196 presos em um espaço destinado a 1.770 detentos — ou seja: 426 encarcerados a mais do que o previsto.


A superlotação é um dos motivos de tensão no complexo prisional, que abriga cinco diferentes facções criminosas. No último dia 17, três detentos foram decapitados por rivais. Relatório do CNJ apontou ainda estupro de alguns encarcerados (fato que o governo do Estado contesta). Em 2 de janeiro, foram registradas mais duas mortes no local. No dia seguinte, ataque a ônibus culminou na morte da menina Ana Clara Sousa, de seis anos.


A multa dos mensaleiros, porém, ainda pode demorar para chegar aos cofres públicos. Até o momento, a Justiça deu prazo para pagamento apenas a cinco condenados: José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Junto, o quinteto deve R$ 10 milhões — menos da metade do valor total das multas.


De acordo com a legislação brasileira, a multa deve ser paga em dez dias. Os condenados, porém, ainda podem pedir parcelamento. Ou, simplesmente, dar calote. No caso de não pagamento, a quantia torna-se dívida pública. E, segundo o advogado criminalista e conselheiro da OAB-SP Frederico Figueiredo, deve ser cobrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.


Além dos R$ 10 milhões que já foram pedidos, a Justiça deve, em breve, exigir o pagamento dos outros mensaleiros. Mas cerca de R$ 1 milhão não deve ser cobrado tão cedo, pois refere-se a condenações que ainda podem ser revistas em novo julgamento.


Devolução do dinheiro desviado


O pagamento da multa nada tem a ver com devolução do dinheiro desviado dos cofres públicos. Trata-se apenas de uma pena — assim como o tempo de cadeia de cada um dos condenados. Os cerca de R$ 140 milhões movimentados pelo esquema do mensalão, segundo a denúncia, têm de ser cobrados pela Advocacia-Geral da União. Ou pela Câmara dos Deputados, no caso do dinheiro referente ao contrato oficializado por João Paulo Cunha entre a Casa e a SMP&B, empresa de Marcos Valério.

Palavras-chave: direito penal mensalão superlotação nos presídios desvio de verba pública

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