OAB/RJ torna facultativo uso de paletó e gravata durante verão

Os advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A medida tem validade até 21 de março, quando acaba o verão

Fonte: OAB

Comentários: (13)




Na tentativa de amenizar os efeitos do intenso calor que vem dificultando o cotidiano dos advogados fluminenses, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, decidiu tornar facultativo aos advogados inscritos no estado o uso ou não de paletó e gravata no exercício profissional - isto é, durante a prática de atos processuais em cartórios, despachos com magistrados, audiências, sustentações orais, entre outras atividades afins. De acordo com a decisão, os advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A medida tem validade até 21 de março, quando acaba o verão.


A iniciativa da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".
 

A medida ganha reforço com a campanha da Caarj contra a obrigatoriedade do uso do paletó, cujo máxima é: "Paletó no verão, não! Respeito não se mede pelo vestuário". A Caarj chegou a contratar um enfermeiro para que ele ficasse de plantão no Fórum de Bangu atendendo os profissionais que passam mal com o calor.

Palavras-chave: estatuto da advocacia calor excessivo advogados fluminenses

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13 Comentários

Acelmar Soares Reis Bacharel em Direito08/01/2014 20:30 Responder

Mais uma VITÓRIA!!! Parabéns à Seccional RJ.

Marcelo Marinho de Oliveira advogado09/01/2014 3:47 Responder

resta saber se os magistrados vão interferir nesta decisão

Arlete Moraes Costa bacharel em direito09/01/2014 12:43 Responder

Ao invés de se preocupar com o calor dos homens deveria era criar um modelo de vestimentas para a advogadas semi nuas em repartições públicas,ao contrario todos os homens de ternos se torna mais elegantes mas não influência na carreira proficional.

Alberto Louvera Professor 10/01/2014 2:43

As advogadas seminuas que vão às repartições públicas tal como exposto, não estão advogando...... Um conhecido advogado, hoje desembargador, um dia falou em sala de aula: \\\"os escritórios devem contratar sempre uma estagiária para cada gosto.\\\" Depois de formadas, deve manter com elas uma parceria por dois anos; a partir daí não servem mais, principalmente se ultrapassarem a casa dos 30 anos. É só começar observar.....

Lilia Cunha Advogada 14/01/2014 13:35

Que comentário infeliz !!!

Paula Salgado advogada 15/01/2014 2:21

Uma bacharel em direito, deveria se preocupar mais com sua escrita do que com o vestuário das advogadas, afinal não existe vexame maior do que você como advogada cometer erros crassos de concordância ou escrever profissional com \\\"c\\\", como fez em seu comentário. LAMENTÁVEL, querida!!!

Dulcea Alves da Silva Advogada09/01/2014 13:03 Responder

E as Advogadas poderão ir de short e tomara-que-cai ? A nossa classe, já tão desprestigiada, tem mais uma \\\"brecha\\\" para ser desconsiderada. A vestimenta não faz o monge, mas, quem o olha, respeta !

Alberto Louvera Professor10/01/2014 2:39 Responder

Sou ignorante, analfabeto mesmo. Tenho que reconhecer. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Não encontrei, por ser ignorante, uma lei que obrigue o advogado a usar terno e gravata. Um Poder Judiciário que se preocupa com a vestimenta do advogado não me parece muito sério. Os juízes e membros do Ministério Público, Delegados, Policiais, servidores públicos (maioria esmagadora), não respeitam os advogados de terno ou sem terno. Se fôssemos sérios o advogado seria livre para usar a roupa que bem entendesse, desde que não fosse bermuda, chinela, camiseta (isso é palhaçada), salvo em audiência, para prestigiar a solenidade do ato. Nela o Juiz, Promotor, Defensor e os serventuários que participarem da audiência, deverão vestir a toga ou a beca. Caso o advogado não opte pela beca, aí sim, em audiência o uso do terno deve ser obrigatório. Todos os advogados, juízes, promotores, defensores públicos, serventuários da justiça, deveriam visitar, pelo menos uma vez a cada ano, as salas reservadas para os advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro. Se visitassem, todos se uniriam em favor da abolição do uso do terno e da gravata. Usar terno e gravata para ir ao fórum é PALHAÇADA, sem contar que 99% dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Poder Judiciário, não respeitam os advogados, com ou sem gravata.

Landualdo CLEBER de Brito Advogado10/01/2014 16:38 Responder

Nem lá nem cá... Uma boa vestimenta, adequada e respeitosa, não influi na influi na moralidade ou falta de respeito para com o Magistrado. Falta de respeito, mesmo, é a delonga, é a espera que os advogados sofrem por dias, meses, anos, para um despacho ou uma decisão; falta de respeito são os prazos que os advogados têm de cinco, dez, ou no máximo quinze dias para se manifestar ou apresentar contrarrazões der uma decisão ou despacho que ficou aguardando durante anos; falta de respeito, mesmo, é a Justiça que erroneamente se diz cega, mas enxerga bem longe os banqueiros e os poderosos financeiramente... mas, enfim, ALAURAKBAR .

Adonias Luz Advogado 20/01/2014 13:34

concordo plenamente com Dr. Landualdo Kleber, pois tem um velho ditado portugues que diz: \\\"Um Homem não se mede por palmos e sim pela quantidade de inimigos que ele tem\\\". P.S ...pessoal vamos respeitar o português . Primeiramente vamos escrever certo (profissional e respeita) . Deus é mais!

Luis M. C. gago Advogado e Professor Universitário13/01/2014 16:58 Responder

Porquê neste nosso país o bom senso é raro? Como é possível num clima tropical, continuar a ser obrigatório o uso de paletó e gravata? Na Europa (pelo menos Portugal e Espanha - advoguei 12 anos em Portugal), o que se exige é que advogados, juízes e promotores, só usam obrigatoriamente a toga, no momento da audiência, e nada mais. Paletó e gravata só se usa (e não é obrigatório para ninguém) no Inverno (justificável por causa do frio). Como é possível obrigar num clima tropical a usar paletó e gravata. QUE ABSURDO, QUANTA FALTA DE BOM SENSO...CADA DIA MENOS...A toga é feita normalmente sob medida, enrola-se e transporta-se no braço facilmente. A OAB e o Judiciário como um todo têm de repensar com urgência e com vontade de mudar tal exigência absurda.

Anacleto Brand?o Advogado13/01/2014 19:55 Responder

Penso, respeitando opiniões contrárias, que toda essa enfadonha discussão sobre uso obrigatório ou não do terno e da gravata será adequadamente tratada, quando algo trágico acontecer com algum colega. A sensação térmica tem chegado aos 50 graus em várias localidades do estado do Rio de Janeiro. Exigir que advogados permaneçam usando o traje completo nessa época, em locais como Bangu ou Baixada Fluminense, por exemplo, é totalmente irracional. Por outro lado, há que se ter bom senso, como dito por vários colegas. Em nossa profissão existem tabus e mitos que devem ser rechaçados e superados. Entretanto, não nos esqueçamos que, como não fazemos propaganda nos meios de comunicação convencionais, o exterior, inclusive o traje, acaba influenciando na decisão de contratar esse ou aquele advogado. Por isso, é importante achar a justa medida. Sem terno e gravata no verão, sim, mas não vamos ser hipócritas ou ingênuos, dizendo que numa sociedade cheia de preconceitos e estereótipos como a nossa a vestimenta é irrelevante.

josé luiz ribas advogado14/01/2014 2:31 Responder

Triste é observar os erros ortográficos dos colegas.

Antonio Aguiar Advogado 16/01/2014 4:33

José Luiz Ribas: Triste é observar não só os erros ortográficos, mas de concordância também. E olhe que não são poucos os que se vê acima. Triste realidade !

JF Costa Júnior advogado 17/01/2014 13:56

... Não são poucos os que se VEEM acima...

Adonias Luz Advogado 20/01/2014 13:41

1ª Vê, 2ª Veem, = Vêem. antiga ortografia: atual ortografia. ?????????????????????????

Matos aposentado15/01/2014 1:48 Responder

impropriedades ortográficas nesse(te) calor..., ai ai!

Antonio Aguiar Advogado16/01/2014 4:32 Responder

José Luiz Ribas: Triste é observar não só os erros ortográficos, mas de concordância também. E olhe que não são poucos os que se vê acima. Triste realidade !

Orlando do Nascimento Costa Filho advogado28/01/2014 19:31 Responder

Realmente, há colegas que precisam aprimorar suas escritas. Mas o ponto importante é o desprezo por parte do CNJ às regras contidas na Lei n. 8.906/94, em cujo art. 58, XI, que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar \\\"critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional\\\". E mais! Justifica-se o CNJ com a alegação do art. 99/CF, numa flagrante interpretação extensiva, eis que a \\\"autonomia administrativa\\\" contida no dispositivo constitucional refere-se a assuntos pertinentes do Poder Judiciário e, consequentemente, não abrange assuntos de outras instituições, no caso, a OAB.

Orlando do Nascimento Costa Filho advogado 28/01/2014 19:34

Errata: em vez de \\\"(...) pertinentes do Poder Judiciário (...)\\\", leia-se \\\"pertinentes ao Poder Judiciário\\\".

Silvino Moura estudante06/02/2014 16:37 Responder

MENSALEIROS USAM TERNOS !

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