Mulheres que relataram estupros, são processadas e condenadas por denunciação caluniosa

Segundo Wânia Pasinato, coordenadora de acesso à Justiça da ONU Mulheres, braço das Nações Unidas no Brasil, são cada vez mais comuns casos de mulheres vítimas de violência sexual, psicológica ou doméstica que viram alvo de ações por calúnia ou denunciação caluniosa (imputar crime a alguém, sabendo ser a pessoa inocente)

Fonte: OAB/RJ

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"Ninguém quer falar sobre coisas que machucam", diz a publicitária N. O., 29, sobre os nove anos em que ficou em silêncio. O desabafo foi feito na internet. N. relatou nas redes sociais ter sido estuprada pelo ex-namorado durante um encontro casual.


Após ter sido alvo de queixa-crime de calúnia movida pelo alegado agressor -e indeferida pelo Ministério Público de Jundiaí (SP), sua cidade natal-, ela agora responde a processo por danos morais e pode ter de pagar R$ 10 mil ao homem que, segundo ela, a sodomizou à força.


Sei que estou me expondo, mas posso ajudar outras mulheres. Este não é um caso isolado, mas algo estrutural: tomar a mulher violentada vilã, e o agressor, vítima."


Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 47.646 estupros foram registrados no país em 2014 -ou cinco a cada hora. Estima-se que apenas 10% dos casos sejam notificados.


Segundo Wânia Pasinato, coordenadora de acesso à Justiça da ONU Mulheres, braço das Nações Unidas no Brasil, são cada vez mais comuns casos de mulheres vítimas de violência sexual, psicológica ou doméstica que viram alvo de ações por calúnia ou denunciação caluniosa (imputar crime a alguém, sabendo ser a pessoa inocente).


Julgadas


Foi o que sentiu na pele a nadadora J. M., 28. Após revelar, em 2008, que havia sido abusada na infância por seu treinador, ele processou por calúnia a atleta e sua mãe.


"Infelizmente, a vítima não tem voz", diz J.. "Calar, então, parece ser o caminho para essas pessoas. Mas verbalizar isso [a violência] é uma libertação que, ao mesmo tempo, faz você reviver tudo o que aconteceu. Eu sentia muito ódio quando resolvi falar. É uma coisa pesada."


"Sinto muito pelas mulheres que passam por isso hoje porque elas certamente serão julgadas, como eu fui."


J. diz que a primeira audiência do caso foi tão devastadora para ela, pelo reencontro com o ex-treinador, que seus pais decidiram representá-la nas sessões seguintes e não falar mais com ela sobre o caso.


Seu nome acabou batizando a lei federal de 2012 que alterou regras sobre a prescrição dos crime de pedofilia, estupro e atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes.


Antes, a contagem era feita a partir da data do crime. Após a lei, o prazo -que varia segundo a acusação- passou a ser contado a partir da data em que a vítima faz 18 anos.


Já nos casos da violência sexual contra mulheres adultem seis meses para registrar o crime. Do contrário, perde o direito a uma ação penal.


"A mulher alvo de violência sexual nem sempre se reconhece, no primeiro momento, como vítima. Quando o faz, teme represálias e discriminação. E como este é um crime, em geral, sem testemunha nem prova, tudo se complica", diz a defensora pública Ana Paula Meirelles, do Núcleo de Defesa da Mulher.


Foi o caso de M. (nome fictício), 18, que conta ter sido violentada pelo vizinho aos 16 anos, e não ter tido coragem de denunciá-lo. Dois anos depois, diz ter sido estuprada por dois homens encapuzados-e achou que um deles era o mesmo vizinho de antes.


Depois de feita a denúncia na delegacia, M. voltou atrás na versão que incriminava o vizinho, e acabou sendo processada pela Promotoria por denunciação caluniosa.


Foi condenada em primeira instância a 3 anos e 4 meses de prisão, substituídos por prestação de serviços, numa sentença que a aponta como "desmerecedora de confiança estatal". Agora, recorre da decisão.

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