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Fonte: TJRJ

Mulher será indenizada por ex-companheiro

O ex-marido deverá pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil reais por não ter pagado as parcelas de um carro, deixando o nome da autora negativado

A desembargadora Maria Regina Nova, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, sua ex-companheira. Ambos adquiriram um carro, por meio de um financiamento no nome da mulher, para usufruírem enquanto mantinham um relacionamento estável. Após o término, o ex ficou com o carro e parou de efetuar o pagamento das parcelas, levando a autora a ter o nome negativado. Ao ser interrogado durante a ação, o réu alegou, em sua defesa, que a ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Divórcio; Inadimplência; Veículo