Fonte: TJRJ
Postado em 14 de Janeiro de 2013 - 16:45 - Lida 498 vezes
Mulher será indenizada por ex-companheiro
O ex-marido deverá pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil reais por não ter pagado as parcelas de um carro, deixando o nome da autora negativado
A desembargadora Maria Regina Nova, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, sua ex-companheira. Ambos adquiriram um carro, por meio de um financiamento no nome da mulher, para usufruírem enquanto mantinham um relacionamento estável. Após o término, o ex ficou com o carro e parou de efetuar o pagamento das parcelas, levando a autora a ter o nome negativado. Ao ser interrogado durante a ação, o réu alegou, em sua defesa, que a ...