Mulher que utilizou adolescente para transportar maconha tem prisão mantida

A prisão aconteceu após investigação com uso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, motivada por denúncia de informante da polícia

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ, em decisão sob a relatoria do desembargador Rodrigo  Collaço, confirmou sentença que condenou uma mulher a mais de seis anos de  prisão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 676  dias-multas por tráfico de drogas. A ré foi presa em uma rodoviária de  cidade do centro-oeste, com 11 quilos de maconha trazidos de outro estado. Ela  estava na companhia de um adolescente, que carregava a droga.

 
Em depoimento, o jovem disse que alguém lhe havia dado os entorpecentes em  uma viagem para o Paraguai, mas essa versão não convenceu. De acordo com  policiais que fizeram o flagrante, tanto o jovem quanto a moça confirmaram  que se conheciam, e ficou evidente que  viajavam juntos. A prisão aconteceu após investigação com uso de interceptações telefônicas  judicialmente autorizadas, motivada por denúncia de informante da polícia. 

 
Nas ligações documentadas e juntadas aos autos, ficou claro que a mulher já  trabalhava como “mula” para um homem conhecido pelo envolvimento com tráfico de drogas, e que ambos haviam contratado o adolescente para fazer o serviço. Segundo o desembargador Rodrigo Collaço, apesar de a ré ser primária, há nos  autos provas suficientes que atestam ser ela a traficante, e que não foi a  primeira vez que realizou o serviço - elementos utilizados para a dosimetria  da pena. A decisão foi unânime.
   
  
Apelação Criminal nº 2013.089995-7

Palavras-chave: direito penal tráfico de drogas

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