Mulher que tentou introduzir em cadeia pública marmita que continha maconha é condenada por tráfico de drogas

A acusada foi condenada à pena de um ano e onze meses de reclusão, além do pagamento de 196 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes

Fonte: TJPR

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Uma mulher (M.A.S.) que tentou introduzir uma marmita que continha uma porção (167 gramas) de maconha na cadeia pública de Campo Mourão (PR), destinada ao preso A.S.S. – o qual teria a pretensão de distribuir a droga a outros detentos –, foi condenada à pena de 1 ano e 11 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 196 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente.


A referida pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo magistrado de 1º grau.


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para readequar a pena) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 893331-5

Palavras-chave: Condenação; Tráfico de drogas; Presídio; Marmita

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