Mulher que tentou introduzir em cadeia pública marmita que continha maconha é condenada por tráfico de drogas
A acusada foi condenada à pena de um ano e onze meses de reclusão, além do pagamento de 196 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes
Uma mulher (M.A.S.) que tentou introduzir uma marmita que continha uma porção (167 gramas) de maconha na cadeia pública de Campo Mourão (PR), destinada ao preso A.S.S. – o qual teria a pretensão de distribuir a droga a outros detentos –, foi condenada à pena de 1 ano e 11 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 196 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente.
A referida pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo magistrado de 1º grau.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para readequar a pena) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
Apelação Criminal nº 893331-5