Mulher que se passou por cigana é condenada por estelionato

Dizendo ter poderes sobrenaturais, Doroti Janoviche enganou uma vítima com problemas emocionais, fazendo-a crer que a sua família corria perigo.

Fonte: TJRJ

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou a três anos de prisão em regime aberto, por estelionato e uso de documento falso, uma mulher que se apresentava como cigana em Niterói. Dizendo ter poderes sobrenaturais, Doroti Janoviche enganou uma vítima com problemas emocionais, fazendo-a crer que a sua família corria perigo. Com isso, obteve R$ 20 mil para desfazer os "trabalhos" que poderiam prejudicar os parentes da vítima. A cigana, porém, não ficará presa. Terá de prestar serviços comunitários e doar 18 cestas escolares ou de material de construção.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, os crimes teriam ocorrido entre os dias 18 e 21 de novembro de 2005. A defesa de Doroti, no entanto, pediu sua absolvição sustentando insuficiência de provas e alegando que ela teria sido vítima de uma farsa. Salientou ainda que a vítima limita-se a fazer alegações sem comprovar que entregou à ré a quantia citada.

Ao julgar o recurso de apelação, os desembargadores concluíram haver provas suficientes de que Doroti induziu a vítima a erro, ficando caracterizado o crime de estelionato. No processo, há cópias de um contrato de empréstimo no valor de R$ 7.923,00 feito pela vítima no Banco Itaú, em dezembro de 2005, época dos fatos, e dos 12 cheques de R$ 600,00, sustados mais tarde. Depoimentos das testemunhas de acusação afirmam que a vítima passava por um momento difícil de sua vida, pois estava separada do marido e tinha uma sobrinha doente em estágio terminal

- A apelante, aproveitando-se da fragilidade emocional da vítima, usou expedientes ilícitos para obter vantagem financeira. Solicitou vultosas quantias em dinheiro, além de bens móveis, tais como um telefone com identificador de chamadas e quatro pares de sapatos que seriam dados aos "anjos da guarda" -, destacou em seu voto o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira.

Ainda segundo o desembargador, a vítima, muito abalada, entregou tudo que lhe era pedido a fim de evitar "um mal maior à sua família" pois, segundo a cigana Doroti, se o trabalho não fosse desfeito, seu filho seria seqüestrado e o seu pai apareceria "com a boca cheia de formigas".

O relator negou o pedido da defesa da acusada para diminuição das duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de 18 cestas escolares e/ou de material de construção, mensais e sucessivas, uma por cada bimestre de apenação corporal, no valor individual de 1 salário-mínimo), por entender que foram fixadas de modo proporcional e razoável.

Processo nº 2008.050.07450

Palavras-chave: estelionato

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