Mulher que diz ser filha de Tim Maia tem recurso negado

A autoria impugnou exame de DNA na Uerj, o que excluiu a possibilidade de o cantor ser seu pai. Em recurso, ela pede novo exame

Fonte: TJRJ

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso de R.M.S.C. contra o espólio do falecido cantor Tim Maia. Ela impugnou o laudo do laboratório de DNA da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que excluiu a possibilidade de o cantor ser o seu pai. No recurso, R.M.S.C.pediu novo exame.


Para o relator do processo, desembargador Guaraci de Campos Vianna, o laudo encerrou a disputa, pois o método científico aplicado ao exame é moderno, eficiente e seguro. “Com efeito, o resultado da prova pericial com a exclusão da paternidade define a questão objeto da lide, pois se trata de método científico dos mais modernos e eficientes, possibilitando com segurança a exclusão do vínculo de filiação pleiteado”, destacou o relator.


Segundo o desembargador, a lei faculta ao juiz a realização de nova perícia, na formado artigo 437, do Código de Processo Civil, somente com o objetivo de corrigir eventual omissão ou inexatidão no resultado alcançado na perícia anterior.


“O laudo ora impugnado realizado pelo laboratório oficial para perícia de DNA deste Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, qual seja, o da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ao analisar 20 locais, constatou a ocorrência de 10 exclusões, concluindo, por conseguinte, que Sebastião Rodrigues Maia está excluído de ser o pai biológico de Rafaela Mendonça Soares Campos”, ressaltou em seu voto.


Ainda de acordo com ele, o laudo da Uerjfoi ratificado por parecer técnico do Laboratório de Biologia Molecular Forense do Instututo de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Ministério Público do Rio também deu parecer desfavorável ao pedido.

 

Processo nº 0037146-56.2012.8.19.0000

Palavras-chave: Celebridade; Artista; Paternidade; Exame; Laudo

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