Mulher que cuidava de galinheiro deve receber adicional de insalubridade

Uma mulher, que trabalhava em uma propriedade rural deve receber adicional de insalubridade pelo tempo em que trabalhou no local

Fonte: TJSC

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Uma mulher, que trabalhava em uma propriedade rural em Gravataí/RS, deve receber adicional de insalubridade pelo tempo em que trabalhou no local de 20% do salário-mínimo nacional a cada mês do contrato. A decisão é da 4ª turma do TRT da 4ª região, que confirmou sentença da 4ª vara do Trabalho do município.


A mulher trabalhou na propriedade de 1/3/10 a 1/1/12 e tinha como uma das tarefas cotidianas auxiliar, cuidar e manter limpo o local onde eram criadas aproximadamente 30 galinhas.


Para os julgadores, a situação enquadra-se no anexo 14 da NR 15 do MTE, que prevê, entre outras atividades insalubres, o trabalho em estábulos e cavalariças. "Por galinheiro se tem o lugar onde se guardam e/ou criam galinhas, o que se equipara aos estábulos, ou às cavalariças, locais onde se guardam o gado vacum e cavalos", explicou o relator do acórdão, juiz convocado João Batista de Matos Danda.


O magistrado embasou seu entendimento em laudo pericial presente nos autos. Conforme o documento, a reclamante estava em contato cutâneo e respiratório com "resíduos fecais e restos epiteliais, de fácil e rápida deterioração". Ainda segundo o perito, a própria poeira do galinheiro é veículo de diversos agentes prejudiciais à saúde e facilita a aquisição de infecções.


Além das informações do especialista, o relator salientou, ao confirmar o pagamento do adicional, que a trabalhadora não utilizava equipamentos de proteção individual capazes de anular o caráter insalubre da atividade.

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