Mulher que caiu em bueiro de esgoto deverá ser indenizada

Ela sofreu ferimentos nos membros inferiores.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A juíza substituta do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap e o Distrito Federal a indenizarem, por danos morais, uma mulher que caiu em bueiro de esgoto, na cidade satélite de Ceilândia/DF, e sofreu ferimentos nos membros inferiores. 


A requerente contou que estava saindo da Feira de Ceilândia, em setembro deste ano, e caiu na caixa de inspeção que estava totalmente aberta na calçada. A autora da ação sofreu lesões nas pernas e não pode exercer suas atividades laborais por cinco dias. 


Em defesa, a Novacap alegou não ser responsável pela caixa de esgoto onde ocorreu o acidente e afirmou que a Administração Regional de Brasília é que deve responder pela demanda. O Distrito Federal, por sua vez, declarou que o fato relatado não configura dano moral. 


A magistrada analisou as provas documentais e constatou que a narrativa da autora é procedente. Entendeu, também, que a Novacap não pode negar sua responsabilidade, pois, como empresa pública do Governo do Distrito Federal - GDF, vinculada à Secretaria de Estado de Obras, é responsável, junto com o ente distrital, pela execução e manutenção das obras do governo, o que inclui reparos nas instalações das caixas de inspeção de esgotos. 


Quanto aos danos morais, a juíza destacou que são devidos tendo em vista que foi comprovada a relação de causalidade entre as partes e o constrangimento causado à cidadã. Dessa forma, os réus foram condenados a pagar à autora indenização de R$ 3 mil decorrente da violação moral sofrida. 


Cabe recurso da sentença. 


PJe: 0749111-28.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Queda Bueiro Via Pública Ferimentos Membros Inferiores

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