Acusado de matar em decorrência de briga familiar é condenado a 13 anos de reclusão
O crime ocorreu no dia 4/11/2017, por volta das 10h, numa via pública de Sobradinho.
O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou W. L. V. A. a 13 anos e nove meses de reclusão por matar, com disparos de arma de fogo, G. R. d. N., em decorrência de briga familiar. O crime ocorreu no dia 4/11/2017, por volta das 10h, numa via pública de Sobradinho.
De acordo com os autos, após desentendimentos familiares com sua madrasta, a vítima passou a receber ameaças de morte. No dia dos fatos, o réu e os envolvidos na briga familiar foram à casa da vítima, onde tiveram uma discussão, sendo que tanto a vítima quanto o réu estavam armados. Nessa ocasião, a madrasta e sua filha pediram que W. atirasse em G., todavia, W. não o fez naquele momento. Todos foram embora, mas, em seguida, W. retornou.
O réu, dissimulando querer apenas dialogar com a vítima, pediu que G. retirasse as munições da arma dele. Ato contínuo, W. desferiu numerosos tiros contra G., ocasionando sua morte imediata.
Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri ressaltou o excesso existente no delito, “pois a vitima fora morta com sete tiros desferidos a curta distância, o que, inegavelmente, lhe impingiu maior sofrimento”.
O magistrado ainda considerou as circunstâncias do crime negativamente: “O réu praticou o crime, na casa da vítima, dissimulando seu intento homicida de modo a convencer a vítima a desmuniciar a arma que trazia consigo, eliminando qualquer chance dela se furtar ao ataque”, avaliou o juiz.
O magistrado destacou que o réu é reincidente, ostenta uma condenação recente por crimes praticados anteriormente e está vinculado a vários procedimentos investigatórios e processos judiciais.
Sendo assim, W. L. V. A. foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e dissimulação (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal) e não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 2018.06.1.000147-6