Mulher obrigada a descer de ônibus em dia de chuva será indenizada
Servidora pública foi acusada de roubo de passes da empresa diante da falta de carimbo no documento. Motorista e cobrador obrigaram passageira a descer em meio à chuva no meio da estrada
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itapema e determinou que uma empresa de ônibus pague R$ 10 mil a uma passageira, a título de indenização por danos morais. Servidora pública, ela utilizava diariamente aquele meio de transporte.
Em outubro de 2004, ao apresentar o bilhete ao cobrador, este, em voz alta, acusou-a de ser a responsável pelo furto de passes da empresa, diante da falta de um carimbo no documento. Mesmo em um dia de chuva, tanto o cobrador como o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus no meio da estrada. Em apelação, a empresa reafirmou não haver provas das alegações da autora.
O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, não acatou esse argumento. O magistrado apontou os depoimentos de testemunhas que estavam no ônibus e, naquela ocasião, chegaram a se propor a pagar a passagem para a mulher, dados o constrangimento e a humilhação a que foi submetida. Estas pessoas confirmaram que, em dia chuvoso, o cobrador e o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus, por conta de uma acusação que tampouco se comprovou.