Mulher escorrega em supermercado e recebe indenização

Uma mulher que fraturou o punho esquerdo, após escorregar no piso molhado de um supermercado, ganhou o direito de receber indenização por danos morais, no valor de 25 mil reais.

Fonte: TJRN

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Uma mulher que fraturou o punho esquerdo, após escorregar no piso molhado de um supermercado, ganhou o direito de receber indenização por danos morais, no valor de 25 mil reais.

A sentença ressaltou que, antes mesmo do ajuizamento da ação, a parte ré (supermercado) assumiu a responsabilidade pelo fato, quando encaminhou a cliente ao Hospital Antônio Prudente e disponibilizou cirurgia e tratamento fisioterapêutico, num claro reconhecimento de que foi responsável pelo sinistro que vitimou a consumidora.

O julgamento também levou em conta que, no caso de relação de consumo, como a demanda em questão, se aplica a regra da responsabilidade objetiva, que requer a evidência da culpa, nos moldes do artigo 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o qual reza que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços?.

O fato ocorreu no dia 26 de novembro de 2007, enquanto a cliente estava fazendo compras e por causa do piso da loja estar molhado e sem qualquer sinalização. A autora afirma, nos autos, que não conseguiu recuperar as forças da mão esquerda, estando impossibilitada de exercer atividades domésticas.

A sentença levou em conta que a atividade da autora, na época em que ocorreu o acidente, se refere ao trabalho autônomo como preparadora e vendedora de bolos e salgados, e não a profissão de motorista de ônibus, que já havia deixado de exercer há quase 15 anos.

Desta forma, o pedido de pensionamento mensal por danos materiais foi julgado como improcedente, já que a autora tentou relacionar o pleito à antiga atividade de motorista.

Palavras-chave: indenização

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