Mulher é indenizada por alergia a tintura

Consumidora teve reação que provocou feridas e queda de cabelo

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Uma dona de casa que desenvolveu feridas no couro cabeludo e nas orelhas e acentuada queda capilar devido à utilização de uma tintura será indenizada em R$ 10 mil pela fabricante de cosméticos Aroma do Campo (IMS Comercial e Industrial Ltda.). A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis.

 
E.F.B. ajuizou ação contra a empresa porque, ao utilizar a tintura Luminous Color, experimentou intensa queda de cabelo, com formação de feridas purulentas na cabeça. A dona de casa conta que, embora representantes da empresa tenham lhe prestado assistência custeando medicamentos, xampus, antialérgicos e antibióticos, a Aroma do Campo sustentou que a reação alérgica decorreu da má utilização do produto e do fato de que a usuária não observou o modo de aplicação recomendado no rótulo da embalagem.

 
Além disso, a fabricante também defendeu que E. não conseguiu provar que o causador das feridas e da queda de cabelo tenha sido o produto da empresa, pois sua produção sempre foi autorizada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 
O juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, atendeu em parte o pedido de E., condenando a fabricante ao pagamento de R$ 10 mil.

 
A dona de casa, porém, recorreu, argumentando que a quantia fixada pelo magistrado era insuficiente para compensar os danos morais e para inibir a repetição da conduta da empresa. A Aroma do Campo, por outro lado, insistiu na tese de que a culpa era exclusivamente da vítima, que não fez a prova do toque e da mecha antes de passar a tintura.

 
Para os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Delmival de Almeida Campos, a decisão do juiz foi correta.

 
O relator Arnaldo Maciel destacou que a consumidora comprovou os danos por meio de fotografias e de um relatório médico no qual consta que ela é alérgica a três substâncias químicas presentes na composição da tintura. O magistrado também registrou que as instruções de uso da embalagem fixam um prazo de 48 horas para detectar possíveis reações, mas a médica perita esclareceu que uma reação pode surgir tanto após o primeiro contato com uma substância quanto horas ou dias depois.

Palavras-chave: Consumidora; Indenização; Alergia; Tintura

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mulher-e-indenizada-por-alergia-a-tintura

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid