Mulher é condenada por matar a mãe com 109 facadas

Pena será de 20 anos e seis meses de reclusão; Sentença foi proferida depois de mais de sete horas de julgamento

Fonte: TJAM

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O 3º Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou G.L.S. a 20 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio com incidência de três qualificadores contra a própria mãe, M.S.L.S, de 50 anos, assassinada com 109 facadas no dia 23 de junho de 2012. O julgamento durou mais de sete horas e a decisão do Conselho de Sentenças foi por maioria de votos.


No julgamento, foi mantido o enquadramento do ato de G.L.S. no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, I (motivo torpe ou fútil), III (tortura ou outro meio insidioso ou cruel, uma vez que Maria do Socorro foi alvo de mais de cem estocadas) e IV (Se o homicídio é cometido: à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), combinado com artigo 61, II, "e", também do Código Penal Brasileiro (circunstâncias que agravam a pena: e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge).


Apenas duas testemunhas foram arroladas para o julgamento -  pela acusação: L. C. L. S., 13 anos, e S.A.L., 41 anos, neta e irmã da vítima, respectivamente.


Durante depoimento ao juiz Mauro Antony, G.L.S. assumiu a autoria do crime, o que não havia feito nas audiências de instrução. Ela justificou o homicídio alegando que "se sentia rejeitada desde pequena" pela mãe e que estava sob efeito de droga quando cometeu o crime. De acordo com o processo, o assassinato aconteceu por volta das 5h, na rua I, Bairro Novo, em Manaus, na presença do filho de G.L.S, de 8 anos de idade.


Apesar da confissão, o promotor de Justiça Rogério Marques dos Santos insistiu na condenação. O corpo de jurados (quatro homens e três mulheres) não acatou a tese de "homicídio privilegiado"(art. 121, 1º), sustentada pela Defesa para a diminuição da pena - quando a pessoa comete um "crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção".


O defensor público Antônio Ederval disse que esteve com a ré até na semana do julgamento e defendeu que ela confessasse, pois poderia diminuir a pena. Como o Conselho de Sentença acolheu as três qualificadoras, o juiz condenou a ré em 22 anos de reclusão, mas atenuou em um ano pela confissão e mais seis meses pelo arrependimento, ficando a pena em 20 anos e seis meses.


O promotor Rogério Marques afirmou que o Ministério Público não vai recorrer da sentença por entender que a pena imposta à ré está dentro do que determina a lei, pois, houve a confissão, o arrependimento e, sem contar que Giselle é ré primária.


"O Ministério Público entende que a pena foi justa e não há necessidade de recorrer", disse o promotor. No caso de um homicídio triplamente qualificado a pena pode chegar a 30 anos de prisão e o juiz Mauro Antony disse que dosou em 22 anos de prisão, porém, houve os atenuantes que beneficiaram a ré.


"Nesse caso, varia de 12 a 30 anos de prisão, mas ela confessou, se mostrou arrependida e além do mais ela é ré primária. Por isso fixei em 22 anos, mas foi beneficiada em um ano e meio", disse Mauro Antony.


Até mesmo o defensor público Antônio Ederval concordou com a pena imposta pelo juiz, após a votação do Conselho de Sentenças. "Tentamos retirar as qualificadoras, mas o jurados não entenderam assim. Mas, ao final, a pena ficou dentro daquilo que manda a lei, se considerarmos que ela poderia ser condenada até 30 anos", disse o defensor.

 

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