Mulher de Fernandinho Beira-Mar continuará presa

Fonte: STJ

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Acusada de envolvimento com a quadrilha comandada pelo marido, Jacqueline Alcântara de Moraes, mulher do traficante Luiz Fernando da Costa, o ?Beira-Mar?, continuará presa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a liminar em habeas-corpus pedida pela defesa de Jacqueline. Ela deseja responder em liberdade ao processo que corre junto à Justiça Federal do Paraná.

Jacqueline foi presa em 22 de novembro do ano passado, em decorrência de investigações da Polícia Federal. Ela é acusada dos crimes de tráfico, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro decorrente de tráfico de drogas. O decreto de prisão baseou-se em diálogos flagrados por escutas telefônicas que demonstrariam a ?dedicação profissional à atividade criminosa? de extrema gravidade, representando risco à ordem pública. No decorrer da investigação, um rival nos negócios do tráfico e sua família teriam sido ?eliminados?, conforme consta do decreto.

Inicialmente, a defesa de Jacqueline pleiteou a concessão da liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). O pedido foi negado em função dos indícios que apontariam para o envolvimento da acusada como gerenciadora das atividades do grupo criminoso, administrando as várias empresas e o produto do crime, inclusive fiscalizando as remessas de drogas e dinheiro.

Inconformada com a decisão, a defesa ingressou com novo pedido, desta vez no STJ. Sustenta haver excesso de prazo para o recebimento da denúncia do Ministério Público e falta de fundamentação no decreto de prisão. Contesta o rito processual adotado pelo juízo em que corre a ação. Diz que dois co-réus que estariam em situação igual à da acusada tiveram a prisão revogada. Conclui, afirmando que Jacqueline é ?trabalhadora, mãe de família, estudante de direito e possui residência fixa?.

A ministra relatora considerou que a prisão preventiva de Jacqueline está fundamentada em dados concretos, tanto em primeiro grau, como na confirmação da ordem pelo TRF. Quanto ao rito processual adotado, para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a intenção do juízo federal foi garantir mais possibilidades de defesa à acusada. O habeas-corpus será enviado ao Ministério Público Federal para parecer. Só então a ministra relatora analisará o mérito do pedido e levará seu entendimento para julgamento coletivo na Sexta Turma.

Processos relacionados:
HC 100790

Palavras-chave: beira-mar

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