Mulher condenada por difamação e agressão física a outra

A autora foi acusada publicamente, em seu local de trabalho, de manter uma relação extraconjugal com o marido de outra mulher

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Barra Velha, que condenou Jocelaine Aparecida Oliveira Lima ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais a Yeda Maria de Oliveira, por difamação e agressão física.


O fato aconteceu em outubro de 2004, quando Jocelaine se dirigiu à Câmara de Vereadores do município de Barra Velha - ambiente de trabalho de Yeda - e, publicamente, acusou-a de ser amante do marido. Também proferiu vários palavrões e a agrediu fisicamente.


Após serem separadas por um funcionário, as duas foram até a delegacia de polícia prestar depoimentos.


Jocelaine alegou que agiu em legítima defesa da honra, ante a propagação do boato de que seu marido mantinha uma relação extraconjugal com Yeda. Contudo, prova testemunhal demonstrou a conduta desrespeitosa e ilícita da ré.


“Jocelaine deixou de colacionar provas hábeis a desconstituir os fatos referidos e ratificados ao longo da instrução processual - destaco nem sequer ter requerido a oitiva de testemunhas -, de modo que os elementos constantes dos autos são realmente unívocos em apontar a ilicitude de sua conduta”, afirmou o relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha. A decisão foi unânime.

 


Apelação Cível n. 2009.006403-2

Palavras-chave: Vereadora; Acusação; Público; Relação Extraconjulgal; Agressão

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